sábado, 21 de janeiro de 2012

59º Congresso Tradicionalista Gaúcho

MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO - MTG



Aconteceu na cidade de Pelotas, 06 a 08 de janeiro de 2012 - 26ª RT –  o 59º Congresso Tradicionalista Gaúcho  que  nos traz a PROPOSIÇAO Nº 17 – ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO MTG, confira abaixo as alterações:

Art. 8º - § 1º - Alteração no texto e exclusão das letras “a, “b”, “c” e “d”. Assim ficando a nova redação:
§ 1º - As entidades tradicionalistas plenas são aquelas aptas a desenvolverem atividades, no mínimo, nas áreas cultural, campeira e artística, e que estão em condições de participar de todos os eventos do MTG, bem como promovê-los.
§ 2º - Alteração no texto e exclusão das letras “a”, “b”, “c”, “d” e “f”. Assim ficando a nova redação: 
§ 2º - As entidades tradicionalistas parciais são aquelas com pequena estrutura organizacional, mas que participam dos eventos promovidos por outras entidades tradicionalistas, RTs e MTG e promovem eventos das suas áreas (campeiro ou artístico ou esportivo). 
Art. 11, 12, 13 e 14 – Excluídos.
Art. 15 antigo – Passa a ser o novo Art. 11, com exclusão dos § 1º e 2º. Assim ficando a nova redação:
Art. 11 - À primeira infração, de acordo com sua natureza ou gravidade, poderá ser aplicada qualquer das penas previstas no Art. 10.
Art. 16 antigo – Passa a ser o novo Art. 12 com a mesma redação antiga. 
Art. 17 – Excluído.
Art. 18 antigo – Passa a ser o novo Art. 13 com a mesma redação antiga. 
Art. 19 antigo – Passa a ser o novo Art. 14 com alteração no Parágrafo único. Assim ficando a nova
redação:
Art. 14 - Cabe recurso da penalidade aplicada:
I - pelo Conselho Diretor, à Convenção Tradicionalista;
II - pelo Presidente do MTG, ao Conselho Diretor.
Parágrafo único - O recurso deverá ser interposto dentro do prazo de quinze (15) dias, contados da data da intimação da decisão terminativa do processo punitivo.
Art. 20 antigo – Passa a ser o novo Art. 15, com alteração no texto e exclusão dos três parágrafos.
Assim ficando a nova redação:
Art. 15 - Quando a penalidade aplicada pelo Conselho Diretor e confirmada pela Convenção Tradicionalista for a de eliminação, caberá recurso extraordinário ao Congresso Tradicionalista. 
Art. 21 – Excluído.
Art. 22 antigo – Passa a ser o novo Art. 16 com a mesma redação antiga. 
Art. 23 antigo – Passa a ser o novo Art. 17, com alteração no texto e exclusão dos Incisos e Parágrafo único. Assim ficando a nova redação:
Art. 17 - Os direitos dos filiados-efetivos, de acordo com o grupo a que pertencem, estão definidos no  Regulamento Geral ou nos regulamentos específicos dos eventos oficiais. 
Art. 24 antigo – Passa a ser o novo Art. 18, com alteração no texto e exclusão dos Incisos. Assim
ficando a nova redação:
Art. 18 - Os deveres de todos os filiados, estão definidos no Regulamento Geral ou nos regulamentos específicos dos eventos oficiais.  
Art. 25 ao 36 antigos – Passam a ser os novos Art. 19 ao 30 com as mesmas redações antigas respectivamente.
Art. 37 antigo – Passa a ser o novo Art. 31, com alteração no texto, conforme proposta separada apresentada e aprovada neste Congresso. Assim ficando a nova redação:
Art. 31  - A Convenção Tradicionalista, órgão integrado pelos membros do Conselho Diretor, Conselho de Vaqueanos, Junta Fiscal, pelos Conselheiros Beneméritos, Coordenadores Regionais, Primeira Prenda do Estado ou sua substituta e 1º Peão Farroupilha do Estado ou seu substituto, reúne-se ordinariamente, de acordo com as prescrições do Regulamento Geral do MTG, em local fixado na Convenção anterior, ou por convocação extraordinária. 
Parágrafo único - As reuniões da Convenção Tradicionalista são dirigidas pelo Presidente do MTG. 
Art. 38 e 39 antigos – Passam a ser os novos Art. 32 e 33 com as mesmas redações antigas respectivamente.
Art. 40 antigo – Passa a ser o novo Art. 34, com exclusão do § 3º.
Art. 41 antigo – Passa a ser o novo Art. 35, com exclusão dos três Parágrafos.
Art. 42 ao  46 – Excluídos.
Art. 47 antigo – Passa a ser o novo Art. 36, com alteração no texto e exclusão dos § 2º, 3º e 4º. Assim ficando a nova redação:  
Art. 36 - O MTG é administrado por um Conselho Diretor composto de trinta e três (33) membros titulares, com mandato de dois (2) anos, e 16 membros suplentes, com mandato de um (1) ano, os quais escolherão, dentre os membros titulares, um Presidente, um Vice-Presidente Administrativo, um Vice-Presidente de Finanças, um Vice-Presidente de Cultura e um Vice-Presidente de Eventos. 
Parágrafo único - O Presidente da gestão que finda será automaticamente integrante do Conselho Diretor, pelo período de um (1) ano, desde que tenha cumprido integralmente seu mandato. 
Art. 48 ao 50 antigos – Passam a ser os novos Art. 37 ao 39 com as mesmas redações antigas respectivamente.
Art. 51 antigo – Passa a ser o novo Art. 40, com alteração no texto. Assim ficando a nova redação:
Art. 40 - O Conselho Diretor funciona validamente com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou seja, dezessete (17) membros sendo suas decisões tomadas por maioria simples dos presentes, exceto nos casos de quorum qualificado previstas neste Estatuto ou no Regulamento Geral do MTG. 
Art. 52 e 53 antigos – Passam a ser os novos Art. 41 e 42 com as mesmas redações antigas respectivamente.
Art. 54 antigo – Passa a ser o novo Art. 43, com alteração no texto e exclusão dos Incisos. Assim ficando a nova redação: 
Art. 43 - Compete ao Conselho Diretor, além de eleger seu Presidente e Vice-Presidentes, e administrar o MTG com exata observância dos preceitos legais, estatutários e regulamentares, ainda o que define o Regulamento Geral.
Art. 55 antigo – Passa a ser o novo Art. 44, com alteração no texto e exclusão dos Incisos. Assim ficando a nova redação: 
Art. 44 - Compete ao Presidente do Conselho Diretor, identificado também como Presidente do MTG, além de representar o MTG ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, bem como em todos os atos de sua vida social, ainda o que define o Regulamento Geral. 
Art. 56 ao 59 antigos – Passam a ser os novos Art. 45 ao 48 com as mesmas redações antigas respectivamente.
Art. 60 antigo – Passa a ser o novo Art. 49, com novo texto no § 2º. Assim ficando a nova redação:
Art. 49 - A Junta Fiscal, eleita pela Assembléia Geral Eletiva, para o período de 1 (um) ano, compõe-se de 3 (três) membros titulares e de três (3) suplentes, competindo-lhe: 
I - examinar bimestralmente, o movimento de tesouraria do MTG; 
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os órgãos superiores da entidade. 
§ 1º - Logo após a sua eleição, os membros da Junta Fiscal escolherão, dentre si, o Presidente do órgão. 
§ 2º - A Junta Fiscal é empossada e entra em exercício juntamente com o Conselho Diretor.
Art. 61 ao 73 antigos – Passam a ser os novos Art. 50 ao 62 com as mesmas redações antigas respectivamente.
Art. 74 antigo – Passa a ser o novo Art. 63, com alteração no texto do § 2º. Assim ficando a nova redação.
Art. 63  - O presente Estatuto será complementado por um Regulamento Geral, cujas disposições devem ser observadas e cumpridas fielmente.
§ 1º - O Regulamento Geral do MTG será elaborado, aprovado e posto em execução pela Convenção Tradicionalista, à qual cabe, igualmente, reformá-lo no todo ou em parte. 
§ 2º - O Regulamento Geral do MTG, assim como os demais regulamentos devem ser adequados ao presente Estatuto.
Art. 75 antigo – Passa a ser o novo Art. 64 com a mesma redação antiga.

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